Cesgranrio Transpetro 2023 Segurança do trabalho · NR 17: AET, conforto ambiental, mobiliário e equipamentos
Questão 48
De acordo com a NR 17 – Ergonomia –, as organizações devem realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) quando
Resolução comentada
Situar o problema antes de resolver.
Assunto
NR 17 — quando a Análise Ergonômica do Trabalho é exigida.
Objetivo
Conceitos para revisar
Avaliação ergonômica preliminar
Etapa obrigatória para todas as organizações: identifica os riscos ergonômicos e as ações de adaptação; é o primeiro nível.
AET, o segundo nível
A Análise Ergonômica do Trabalho é exigida quando são identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas, quando o acompanhamento de saúde indica, ou quando os riscos exigem.
O que não dispara a AET
Mudança na gestão, contratação de um funcionário ou um acidente qualquer não obrigam a AET por si; a norma fala em inadequação das ações ergonômicas.
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