Cesgranrio Transpetro 2023 Segurança do trabalho · EPI: indicação, tipos e responsabilidades (NR 6)
Questão 29
Segundo a NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI, é uma das competências dos fabricantes e/ou dos importadores de EPI
Resolução comentada
Situar o problema antes de resolver.
Assunto
NR 6 — as competências do fabricante e do importador de EPI.
Objetivo
Conceitos para revisar
O fabricante e o importador
Cadastram-se no órgão nacional, obtêm e renovam o Certificado de Aprovação, ensaiam o EPI, respondem pela qualidade, instruem sobre uso e conservação, e promovem, quando solicitado e se tecnicamente possível, a adaptação do EPI com CA para pessoas com deficiência, preservando a eficácia.
Os outros três
O empregador fornece, exige o uso, orienta e treina, e comunica ao órgão nacional qualquer irregularidade observada. O órgão nacional cadastra, emite o CA e fiscaliza a qualidade. O órgão regional fiscaliza o uso e pode recolher amostras.
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