Cesgranrio Transpetro 2006 Segurança do trabalho · Normas Regulamentadoras de caráter geral (NR 1 a NR 38)
Questão 36
A NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário estabelece que:
- I – o seu objetivo é regular a proteção contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores;
- II – o Órgão Gestor de Mão-de-obra, OGMO, é o responsável pela compra, manutenção, distribuição, higienização, treinamento e zelo pelo uso correto dos EPI e EPC;
- III – o PCE, Plano de Controle de Emergência, é elaborado pela administração do porto, OGMO e empregados;
- IV – o custeio do SESSTP, Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário, cabe à administração do porto;
- V – a Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário, CPATP, será formada somente por trabalhadores portuários com vínculo empregatício permanente.
Estão corretas apenas as afirmações:
Resolução comentada
Situar o problema antes de resolver.
Assunto
NR 29 — trabalho portuário: objetivo, OGMO, plano de emergência, custeio do serviço de saúde e a comissão de prevenção.
Objetivo
Conceitos para revisar
O que a NR 29 diz
Seu objetivo é proteger contra acidentes e doenças, facilitar primeiros socorros e melhorar a segurança; o OGMO responde por compra, manutenção, higienização e treinamento do EPI e EPC dos avulsos; o plano de emergência é feito pelo porto, pelo OGMO e pelos empregadores.
O que ela não diz
O custeio do SESSTP é rateado entre OGMO, empregadores e administração do porto, e não só do porto; a CPATP tem representantes dos avulsos e dos empregados, não só dos com vínculo.
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