Cesgranrio Transpetro 2023 Segurança do trabalho · Normas Regulamentadoras de caráter geral (NR 1 a NR 38)
Questão 34
Um auditor fiscal do trabalho recebeu uma denúncia da existência de risco grave e iminente em uma obra. Ao chegar ao local, iniciou uma inspeção com o intuito de estabelecer o excesso de risco, de acordo com a NR 3 – Embargo e Interdição.
Considerando-se a situação exposta e a NR 3, quantas etapas esse auditor deverá seguir para estabelecer o excesso de risco?
Resolução comentada
Situar o problema antes de calcular.
Assunto
NR 3 — as etapas para caracterizar o risco grave e iminente.
Objetivo
Conceitos para revisar
Risco grave e iminente e excesso de risco
Risco grave e iminente é a condição que pode causar acidente ou doença com lesão grave. A NR 3 faz o auditor comparar o risco encontrado com o risco tolerável da atividade; o que passa disso é o excesso de risco, que fundamenta embargo ou interdição.
As três etapas
Primeiro, identificar a situação de risco e o agente. Segundo, avaliar a consequência possível, da lesão leve à morte. Terceiro, avaliar a probabilidade de a consequência ocorrer, pelo controle existente. As duas avaliações se cruzam numa matriz e dão a classe do risco.
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